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Título:   ATO DA CMSP Nº 1.399  10/04/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta a aplicação do artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 em relação aos servidores ocupantes de cargo de livre provimento e exoneração, definindo critérios e procedimentos para a participação em atividades de natureza técnica, cultural ou científica, voltadas à formação educacional, treinamento e capacitação profissional; dispondo, ademais, sobre o afastamento e respectiva dispensa de ponto.
Publicação:   DOC 13/04/2018 p. 95 c. 1-2
Legislação explicativa:   Lei nº 8.989/1979 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Afastamento - Diárias - CMSP - Servidor da CMSP - Cargo em comissão - Cargo de livre provimento - Capacitação profissional - Dispensa de ponto - Banca examinadora - Curso - Bolsa de estudo - Viagem - Viagem de estudo - Congresso - Seminário - Eventos - Atleta - Representação do Município - Gabinete de Vereador - Cargo em comissão - Autorização - Curso de especialização - Participação - Palestra - Conferência - Curso de aperfeiçoamento - Ensino superior - Curso de pós graduação /art. 9º/


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